Portaria 60/77, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 29/1977, Série I de 1977-02-04.
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Data:
1977-02-04
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Estabelece a ordem de prioridade a observar no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Olhão.
Portaria 60/77
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo
Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro, e do artigo 6.º do
Decreto-Lei 225-A/76, de 31 de Março, o seguinte:
No concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das avgas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Olhão deve observar-se a ordem de prioridade que segue:
a) Cooperativas de motoristas profissionais inseridos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;
b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;
c) Outros concorrentes.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 17 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/04/plain-218500.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218500.dre.pdf .
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