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Decreto-lei 45/77, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Estatuto Judiciário aprovado pelo Decreto-Lei nº 44278 de 14 de Abril de 1962, relativamente ao provimento dos ajudantes de escrivão.

Texto do documento

Decreto-Lei 45/77

de 3 de Fevereiro

Com o objectivo de assegurar aos oficiais de diligências dos tribunais judiciais o acesso aos lugares de ajudante de escrivão em condições idênticas às dos escriturários-dactilógrafos;

Considerando que essa orientação foi pelo Decreto-Lei 699/73, de 28 de Dezembro, adoptada relativamente ao provimento dos lugares de ajudante de escrivão do Supremo Tribunal Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo único. O artigo 341.º do Estatuto Judiciário passa a ter a seguinte redacção:

Art. 341.º O provimento dos lugares de ajudante de escrivão é feito entre escriturários-dactilógrafos e oficiais de diligências com, pelo menos, três anos de serviço efectivo e classificação não inferior a Bom.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - António de Almeida Santos.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/03/plain-218492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-07 - RECTIFICAÇÃO DD120 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 45/77, de 3 de Fevereiro, que dá nova redacção ao artigo 341.º do Estatuto Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-07 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 45/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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