Rectificação DD120, de 7 de Março
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 55, de 07.03.1977, Pág. 387
-
Data:
1977-03-07
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 45/77, de 3 de Fevereiro, que dá nova redacção ao artigo 341.º do Estatuto Judiciário.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro, o
Decreto-Lei 45/77, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
Artigo único. O artigo 341.º do Estatuto Judiciário passa a ter a seguinte redacção:
Art. 341.º O provimento dos lugares de ajudante ...;
deve ler-se:
Artigo único. O artigo 341.º, n.º 1 do Estatuto Judiciário passa a ter a seguinte redacção:
Art. 341.º - 1. O provimento dos lugares de ajudante ...
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/07/plain-219647.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219647.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/219647/rectificacao-DD120-de-7-de-marco