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Rectificação , de 7 de Março

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro, o Decreto-Lei 45/77, determino que se faça a seguinte rectificação:

Onde se lê:

Artigo único. O artigo 341.º do Estatuto Judiciário passa a ter a seguinte redacção:

Art. 341.º O provimento dos lugares de ajudante ...;

deve ler-se:

Artigo único. O artigo 341.º, n.º 1 do Estatuto Judiciário passa a ter a seguinte redacção:

Art. 341.º - 1. O provimento dos lugares de ajudante ...

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-03 - Decreto-Lei 45/77 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto Judiciário aprovado pelo Decreto-Lei nº 44278 de 14 de Abril de 1962, relativamente ao provimento dos ajudantes de escrivão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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