Despacho 21 263/2007
Em cumprimento do artigo 12.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, foram publicados o Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, que operou a reestruturação da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e definiu a sua missão, atribuições e tipo de organização interna segundo o modelo estrutural misto e a Portaria 992/2007, de 27 de Agosto, que estabeleceu o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Visando assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos segundo uma gestão de resultados e ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e do artigo 1.º da Portaria 992/2007, de 27 de Agosto, determino no âmbito da estrutura flexível interna da IGAC o seguinte:
1 - Na dependência directa do Inspector-Geral, são criadas as seguintes divisões:
a) Divisão de Propriedade Intelectual, abreviadamente designada por DPI;
b) Divisão de Recintos de Espectáculos de Natureza Artística, abreviadamente designada por DRE;
c) Divisão de Administração e Gestão, abreviadamente designada por DAG.
2 - A Divisão de Administração e Gestão integra as seguintes secções:
a) Secção de Contabilidade;
b) Secção de Pessoal e Expediente;
c) Secção de Economato e Património;
d) Secção de Atendimento Público e Assuntos Gerais.
3 - À Divisão de Propriedade Intelectual (DPI) compete:
a) Execução de actividades decorrentes da superintendência da IGAC no exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma, nomeadamente venda e exportação de fonogramas, e relativas a importação, edição, reprodução e distribuição sob qualquer forma, designadamente venda e aluguer, de videogramas e ainda com outros conteúdos, redes e suportes, no âmbito das atribuições da IGAC;
b) O apoio técnico à adopção de medidas legislativas no domínio do direito de autor e das matérias com este relacionadas;
c) Promover a recolha e o tratamento de informação e documentação no domínio dos direitos de autor e direitos conexos;
d) Proceder ao registo do direito de autor, das obras cinematográficas e áudio-visuais e das entidades de gestão colectiva de direitos de autor e conexos;
e) Assegurar a organização de processos relativos a autenticação e classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística;
f) Organizar e preparar, para autenticação, os processos relativos a fonogramas produzidos e duplicados em Portugal;
g) Emitir parecer sobre a titularidade dos direitos de exploração de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística, designadamente de videogramas e fonogramas a distribuir em Portugal;
h) Emitir certificados e divulgar as classificações e autenticações referidas, respectivamente, nas alíneas e) e f) do presente número;
i) Exercer outras competências previstas na lei ou determinadas superiormente.
4 - À Divisão de Recintos de Espectáculos de Natureza Artística (DRE), compete:
a) Emitir parecer, nos termos da lei, sobre a conformidade dos projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de espectáculos de natureza artística;
b) Verificar o cumprimento das disposições que se referem à manutenção das condições técnicas e de segurança funcional dos recintos de espectáculos de natureza artística, através da realização de vistorias técnicas e da emissão das respectivas licenças;
c) Coordenar, definir e divulgar as normas orientadoras relacionadas com os processos de licenciamento de recintos de espectáculos de natureza artística;
d) Apoiar tecnicamente, sempre que necessário, as delegações regionais da cultura e as autarquias locais, nos casos previstos na lei;
e) Estudar e emitir parecer sobre os processos respeitantes à afectação a fins diferentes da exploração teatral ou cinematográfica de recintos licenciados como teatros, cine-teatros e cinemas;
f) Exercer outras competências previstas na lei ou determinadas superiormente.
3 - À Divisão de Administração e Gestão (DAG) compete:
a) Assegurar o funcionamento dos sistemas de gestão financeira, patrimonial, de informática e de pessoal;
b) Apoiar a decisão nas áreas da informática e das tecnologias de informação e da comunicação;
c) Coordenar a elaboração dos planos anual e plurianual de actividades da IGAC;
d) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro do plano e elaborar os respectivos relatórios de execução;
e) Recolher, receber e tratar as informações relativas à actividade das delegações municipais da IGAC referidas no artigo 41.º do Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro;
f) Exercer outras competências previstas na lei ou determinadas superiormente;
g) Elaboração do plano de formação e de aperfeiçoamento profissional.
3.1 - Através da Secção de Contabilidade compete ainda:
a) Elaborar o projecto de orçamento da IGAC e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
b) Elaborar a conta de gerência;
c) Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando, liquidando e pagando as despesas relativas à execução dos orçamentos;
d) Cobrar e processar as verbas referentes às vistorias, direito de autor, autenticação e classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística e quaisquer outras que sejam resultantes do exercício da sua actividade ou atribuídas por lei, contrato ou outro título;
e) Promover a constituição e liquidação do fundo de maneio, procedendo à sua regular verificação;
f) Processar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações dos orçamentos da IGAC;
g) Exercer outras competências previstas na lei ou determinadas superiormente.
3.2 - Através da Secção de Pessoal e Expediente compete ainda:
a) Promover a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
b) Organizar e realizar as acções relativas ao recrutamento, selecção e administração dos recursos humanos da IGAC;
c) Assegurar o controlo e registo de assiduidade;
d) Garantir o processamento dos vencimentos, abonos e outras remunerações assim como os respectivos descontos;
e) Assegurar os serviços de expediente e arquivo geral;
f) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição de toda a correspondência e demais documentação;
g) Assegurar o expediente relativo ao pessoal da IGAC;
h) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal e dos delegados municipais.
3.3 - Através da Secção de Economato e Património compete ainda:
a) Gerir e manter as instalações e equipamentos, bem como dar apoio aos órgãos e serviços da IGAC no domínio administrativo;
b) Assegurar a gestão do património afecto à IGAC e manter actualizado o respectivo inventário e cadastro;
c) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da IGAC;
d) Assegurar a gestão das viaturas ao serviço da IGAC, com vista ao seu aproveitamento racional.
3.4 - Através da Secção de Atendimento Público e Assuntos Gerais, compete ainda:
a) Assegurar o atendimento personalizado aos clientes da IGAC, prestando todas as informações e esclarecimentos que se revelem necessários;
b) Recepcionar os processos e proceder à cobrança de verbas previstas na legislação sobre espectáculos e direito de autor, cinema e áudio-visual, autenticação e classificação de conteúdos culturais de entretenimento e de espectáculos;
c) Registo de entrada de processos no sistema informático SIIGAC, com controlo e verificação da informação;
d) Registo, verificação e controlo de saídas;
e) Recepcionar os processos referentes à realização das provas de aptidão e de alternativa dos artistas tauromáquicos;
f) Organizar e manter actualizado o registo dos artistas tauromáquicos e respectivas categorias;
g) Verificar a instrução dos processos referentes à realização das provas de aptidão e de alternativa dos artistas tauromáquicos;
h) Análise técnica de processos para nomeação de delegados técnicos tauromáquicos;
i) Elaboração de informações e pareceres;
j) Análise técnica dos relatórios dos espectáculos e restante documentação inerente ao processo;
l) Inserção de dados no sistema informático;
m) Elaboração do relatório anual sobre a actividade tauromáquica.
4 - O pessoal das carreiras técnica superior, técnico-profissional, administrativa, operária e auxiliar a exercer funções nas áreas de actividade de cinema, áudio-visual e multimédia, espectáculos culturais, recintos culturais, planeamento, orçamentação, gestão e conta e gestão administrativa dependem hierárquica e funcionalmente dos respectivos chefes de divisão e de secção em conformidade com o presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 992/2007, de 27 de Agosto.
28 de Agosto de 2007. - A Inspectora-Geral, Paula Andrade.