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Aviso 1129/2004, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1129/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 2002 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do quadro do Centro de Saúde de Odemira, da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - O lugar foi objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, atribuída à Sub-Região de Saúde de Beja, conforme despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade em condições de ocupar o lugar a concurso.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Saúde de Odemira, da Sub-Região de Saúde de Beja.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a licenciatura em Psicologia ou Psicologia Clínica;

b) Estar habilitado com o grau de especialista do ramo de psicologia clínica, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou encontrar-se abrangido pelas situações previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

10 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na prova de avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final do estágio ou nota de equiparação ao estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o ramo de psicologia clínica;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de psicologia clínica, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.4 - Sistema de classificação final - na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, resultando a classificação final da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10.5 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios estipulados no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo, se for caso disso;

d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República em que foi publicado este aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais a que se refere o n.º 9.1 deste aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11.1 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista do ramo de psicologia clínica ou da sua equiparação;

d) Currículo profissional devidamente datado e assinado (três exemplares);

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias, se for caso disso;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

12 - A relação de candidatos será afixada na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja, e a lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Carlos Alberto Quintais Gradiz, assessor da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., Beja.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria José Teles Fialho Godinho Graça, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Madalena da Costa Nunes Ribeiro, assistente principal, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Licenciado José Francisco Carreto Baptista, assessor da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Licenciada Maria Alexandra Risa de Oliveira, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Centro de Saúde de Évora, da Sub-Região de Saúde de Évora.

6 de Janeiro de 2004. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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