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Portaria 1148/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Torre de Guena, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmelete, município de Monchique, e na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmelete, município de Monchique (processo n.º 1243-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1148/2007

de 12 de Setembro

Pela Portaria 1060/2001, de 4 de Setembro, foi renovada até 26 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Torre de Guena (processo 1243-DGRF), situada nos municípios de Lagos e Monchique, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Torre de Guena.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis e com efeitos a partir do dia 27 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmelete, município de Monchique, com a área de 562 ha, e na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com a área de 188 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmelete, município de Monchique, com a área de 28 ha.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 778 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 27 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/12/plain-218410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1060/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Torre de Guena, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, e na freguesia de Marmelete, município de Monchique.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Portaria 1026/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Torre de Guena vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 1243-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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