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Portaria 1060/2001, de 4 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Torre de Guena, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, e na freguesia de Marmelete, município de Monchique.

Texto do documento

Portaria 1060/2001
de 4 de Setembro
Pela Portaria 667-L4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Torre de Guena a zona de caça associativa da Torre de Guena (processo 1243-DGF), situada nas freguesias de Marmelete e Bensafrim, municípios de Monchique e Lagos, com uma área de 874,6250 ha, válida até 25 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Monchique e Lagos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Torre de Guena (processo 1243-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com uma área de 173,7750 ha e na freguesia de Marmelete, município de Monchique, com uma área de 671,7250 ha, perfazendo uma área total de 845,49 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 871/2001, de 27 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Agosto de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MARMELETE, MUNICÍPIO DE MONCHIQUE, E NA FREGUESIA DE BENSAFRIM, MUNICÍPIO DE LAGOS.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 871/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Torre de Guena, nos municípios de Monchique e Lagos, pelo prazo máximo de nove meses.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-12 - Portaria 1148/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Torre de Guena, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmelete, município de Monchique, e na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmelete, município de Monchique (processo n.º 1243-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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