Despacho 1912/2004 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei 5/2001, de 10 de Janeiro, foi reconhecido o interesse público da Escola Universitária Vasco da Gama.
A Associação Cognitária S. Jorge de Milréu apresentou no Ministério da Ciência e do Ensino Superior o pedido de reconhecimento de interesse público do estabelecimento de ensino, acompanhado do pedido de autorização de funcionamento de cursos e concessão do grau de licenciado.
Apreciadas as instalações de acordo com o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março:
Tendo em conta o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 5/2001, de 10 de Janeiro, determina-se que as instalações da Escola Universitária Vasco da Gama sitas na Quinta de São Jorge, Estrada da Conraria, Castelo Viegas, em Coimbra, têm as condições para nas mesmas serem ministrados, com qualidade e segurança, os cursos cujo pedido de funcionamento foi apresentado no Ministério da Ciência e do Ensino Superior na sequência do pedido de autorização de funcionamento de cursos em todas as áreas.
14 de Janeiro de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Mário G. S. Ferreira.