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Portaria 746/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Autoriza a repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar a prestação de serviços de eliminação de 40 539 t de farinha de origem animal classificada como matérias da categoria 1 não esterilizadas.

Texto do documento

Portaria 745/2007

Considerando que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., criado pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, sucedeu nas atribuições do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA);

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 76/2003, de 19 de Abril, que adopta as medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina no domínio da alimentação animal, se incluíam nas atribuições do INGA a competência para contratar e custear as operações de remoção, acondicionamento, marcação, carga, pesagem, transporte e incineração de farinhas, cabendo assim o exercício dessas atribuições agora, ao IFAP, I. P.;

Considerando que, na sequência do exercício das referidas competências pelo INGA, se tinha procedido ao armazenamento de farinhas que constituem matérias da categoria 1 e não esterilizadas, conforme classificação constante do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, de 3 de Outubro, do Parlamento Europeu e do Conselho, das quais 40 539 t se encontram ainda em armazém;

Considerando que, dada a classificação daquelas farinhas, o destino das mesmas, no quadro da regulamentação aplicável, designadamente o referido regulamento comunitário, bem como o determinado no artigo 4.º do Decreto-Lei 76/2003, de 19 de Abril, deverá ser a incineração ou co-incineração e que a sua eliminação não deverá ser tratada fora do território nacional, de acordo com as directrizes emanadas pela Direcção-Geral de Veterinária, bem como de acordo com o princípio da auto-suficiência estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;

Considerando que se pretende prosseguir com o processo de eliminação destas farinhas armazenadas, torna-se imperioso que o IFAP, I. P., efectue a contratação dos serviços com a aptidão técnica necessária, mediante a abertura de procedimento de concurso público para aquisição de serviços de incineração, até 40 539 t de farinhas de origem animal:

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento em questão carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o IFAP, I. P., autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar a prestação de serviços de eliminação de 40 539 t de farinha de origem animal classificada como matérias da categoria 1 não esterilizadas, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:

2007 - Euro 1 719 360;

2008 - Euro 3 145 320.

Artigo 2.º Fica ainda o IFAP, I. P., autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

8 de Agosto de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/11/plain-218371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-19 - Decreto-Lei 76/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-25 - Portaria 745/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara a fixação das bases do projecto de emparcelamento rural integrado de Águeda, Borralha, Recardães e Espinhel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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