Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2007
A Herculano Alfaias Agrícolas, S. A., localizada em Oliveira de Azeméis, tem como principal actividade a fabricação e comercialização de semi-reboques agrícolas.
A Herculano Alfaias Agrícolas, S. A., é actualmente líder europeu na fabricação de reboques agrícolas e um dos maiores fabricantes ibéricos de material agrícola, tendo vindo a apostar na internacionalização em diversos países da Europa, bem como em Angola, Moçambique e no Japão.
A Herculano Alfaias Agrícolas, S. A., decidiu realizar um projecto de investimento destinado à expansão e modernização da sua unidade industrial, tendo em vista o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade dos produtos, o reforço da presença nos mercados internacionais, o aumento da capacidade de concepção e desenvolvimento de novos produtos e o estabelecimento de parcerias estratégicas com empresas internacionais para utilização da sua rede de distribuição.
Este investimento irá também contribuir para a inovação tecnológica e protecção do ambiente e terá um impacte positivo no desenvolvimento da região de implantação.
O investimento em causa atinge cerca de 8 milhões de euros, prevendo-se a criação de 10 postos de trabalho e a manutenção dos actuais bem como o alcance de um valor de vendas acumulado a partir de 1 de Janeiro de 2006, de 84,5 milhões de euros no final de 2010, e de 201,7 milhões de euros no final de 2015, ano do termo da vigência do contrato.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a FERPINTA, SGPS, S. A., e a Herculano - Alfaias Agrícolas, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Oliveira de Azeméis.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.