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Aviso 984/2004, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 984/2004 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, se encontra aberto, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, concurso externo de acesso para provimento de uma vaga de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, autorizado, no uso de competência própria, por despacho do reitor da Universidade dos Açores de 6 de Janeiro de 2004.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento do referido lugar vago, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global da Administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade dos Açores, sitas à Rua de São Gonçalo, 9500 Ponta Delgada.

5 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - É requisito especial de admissão ao concurso estar habilitado com licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, Gestão ou Gestão de Empresas.

8 - De acordo com o estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem também candidatar-se indivíduos não vinculados à função pública que possuam licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, Gestão ou Gestão de Empresas e qualificação e experiência profissional de duração não inferior a 12 anos, bem como indivíduos habilitados com mestrado ou doutoramento em áreas de organização e gestão de empresas ou de gestão adequadas ao exercício das funções.

9.1 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao presidente do júri do concurso da Universidade dos Açores, nos termos legalmente previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos. O requerimento e os documentos referidos nos números seguintes deverão, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, ser entregues pessoalmente na Secretaria-Geral da Universidade dos Açores, Campus da Universidade, 9500 Ponta Delgada (ou enviados pelo correio, com aviso de recepção).

9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar:

a) A identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), a residência, com código postal, e o telefone;

b) As habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

c) As habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) A identificação das entidades (públicas e privadas) em que exerceu actividade profissional, com as respectivas datas de início e termo e menção expressa das funções exercidas;

e) A identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

f) A indicação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão nos casos referidos nas alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae pormenorizado e assinado pelo candidato;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

9.4 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar ou criminal, conforme os casos.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

10 - O processo de selecção desenvolver-se-á em duas fases e os métodos a utilizar no processo de selecção serão, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

1.ª fase - englobando uma prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório;

2.ª fase - englobando a avaliação curricular e uma entrevista profissional de selecção.

11 - 1.ª fase - a prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório e visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no programa de provas aprovado pelo despacho 23 027/2003, de 26 de Novembro (2.ª série), do reitor da Universidade dos Açores.

Esta prova terá a duração máxima de três horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - 2.ª fase - os candidatos admitidos à 2.ª fase serão sujeitos a avaliação curricular e a uma entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respectivos currículos profissionais.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa.

13 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis, na escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da fórmula seguinte:

CF=(2AC+3PC+3EPS)/8

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

14 - Os critérios de ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - A não comparência dos candidatos em qualquer destes métodos de selecção será considerada como desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade dos Açores, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar a Universidade dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

18 - A convocatória para a realização da prova de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 34.º e a convocatória para a entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.

19 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Manuel Rosa de Medeiros, professor associado com agregação da Universidade dos Açores e vice-reitor da mesma Universidade.

1.º vogal efectivo - Doutor João Pedro de Almeida Couto, professor auxiliar do Departamento de Economia e Gestão da Universidade dos Açores e pró-reitor da mesma Universidade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Licenciado Luís Duarte Pereira Terra, assessor principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores e administrador da mesma Universidade.

1.º vogal suplente - Mestre Henriqueta Maria de Medeiros Pereira de Melo Sousa, directora dos Serviços Académicos da Universidade dos Açores.

2.º vogal suplente - Licenciado Frederico Alberto Silva de Oliveira, assessor principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos nos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores, sitos à Rua de São Gonçalo, 9500 Ponta Delgada.

8 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Júri, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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