Aviso 981/2004 (2.ª série). - 1 - Por despacho do subinspector-geral do Trabalho de 5 de Dezembro de 2003 e ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de seis lugares de técnico superior de 1.ª classe para as áreas funcionais de apoio à gestão, actividade inspectiva e contra-ordenações laborais do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, alterado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixada a quota de cinco lugares para funcionários pertencentes a este Instituto e um para funcionários pertencentes a outros organismos.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O presente concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no anexo I da Portaria 596-B/93, de 21 de Junho.
5 - Os locais de trabalho situam-se nos serviços centrais do IDICT e Delegações de Faro e Vila Real e Subdelegação do Barreiro. Quanto ao lugar a ocupar por funcionários de outros organismos, o local de trabalho será a Delegação de Lisboa (área inspectiva).
6 - A remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Os requisitos especiais são a posse de no mínimo três anos de serviço na categoria de técnico superior de 2.ª classe classificados de Bom ou dois anos nesta mesma categoria também classificados de Bom para os casos em que os candidatos sejam titulares de mestrado ou doutoramento com o conteúdo funcional de interesse para a instituição, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aditado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores.
12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao inspector-geral do Trabalho, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde foi publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
13 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem identificação completa, experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o exercício do cargo a que se candidata (se possível, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções), cursos de formação que tenha frequentado, com indicação das datas em que foram realizados, tempo (em horas) de duração dos mesmos e entidade que os organizou, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos ou dos últimos dois, no caso de os candidatos possuírem mestrado ou doutoramento, nos termos referidos no n.º 8 do presente aviso;
f) Declarações ou documentação comprovativas das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.
13.1 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal do IDICT são dispensados da apresentação do documento referido na alínea d) do número anterior, que será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, ficando, igualmente, dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do mesmo número, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
14 - O requerimento e demais documentação devem ser remetidos pelo correio, com aviso de recepção, ao IDICT, Repartição de Administração de Pessoal, Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, ou entregues pessoalmente no mesmo endereço.
15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do citado Decreto-Lei 204/98.
16 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado António Alexandre Patrício Costa, inspector superior principal.
Vogais efectivos:
Licenciado Carlos Manuel da Fonseca Graça, delegado do IDICT em Beja, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Fernando Ribeiro Cordeiro Tainha, inspector superior.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Fátima Cameirão Ramalho Pisco, subdelegada do IDICT no Barreiro.
Licenciado Joaquim Paulo Pintado Nunes, subdelegado do IDICT em Castelo Branco.
23 de Dezembro de 2003. - O Director de Serviços, Luís Eduardo Minga Jerónimo.