Aviso 406/2004 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que foi celebrado o contrato de trabalho a termo certo, pelo período de um ano, nos termos da alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com início a partir de 18 de Novembro de 2003, com Ilda dos Santos Pedro Pereira, para realizar todas as tarefas inerentes à categoria de técnico profissional de 2.ª classe. O vencimento a auferir é o correspondente ao escalão 1 da carreira de técnico profissional de 2.ª classe, índice 195, actualmente fixado em 605,14 euros. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Acílio Domingues Gala.