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Despacho 20367/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Determina que o Jardim-de-Infância de Samora Correia n.º 1, Benavente, passe a denominar-se Jardim-de-Infância Prof. António Ganhão, Samora Correia, Benavente.

Texto do documento

Despacho 20 367/2007

No concelho de Benavente António José Ganhão desenvolveu actividades lectivas no 3.º ciclo do ensino básico durante mais de 10 anos.

Conhecido pelo seu profissionalismo e óptimo relacionamento com colegas, alunos e encarregados de educação, colaborou e dinamizou várias actividades extracurriculares que muito contribuíram para aproximar as famílias à escola e proporcionaram um maior relacionamento entre toda a comunidade educativa.

Na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Benavente desde 1979, implementou o ensino pré-escolar público em Samora Correia, apoiou associações culturais, associações recreativas e associações de pais e encarregados de educação, entre outras.

Vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses desde 1994, foi-lhe conferida a pasta da educação.

Passou à situação de aposentado em 1993.

Pelo exposto é justa a proposta do Agrupamento Vertical de Escolas de Samora Correia, Benavente, que obteve a concordância da Câmara Municipal de Benavente, no sentido de atribuir o nome Prof. António Ganhão ao Jardim-de-Infância de Samora Correia n.º 1, Benavente.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino que o Jardim-de-Infância de Samora Correia n.º 1, Benavente, passe a denominar-se Jardim-de-Infância Prof. António Ganhão, Samora Correia, Benavente.

17 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino

Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/06/plain-218213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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