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Despacho 20366/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Determina que a Escola Básica do 1.º Ciclo de Samora Correia n.º 2, Benavente, passe a denominar-se Escola Básica do 1.º Ciclo das Acácias, Samora Correia, Benavente.

Texto do documento

Despacho 20 366/2007

No Bairro das Acácias, em Samora Correia, está situada a Escola Básica do 1.º Ciclo de Samora Correia n.º 2, Benavente.

Segundo os mais idosos, a denominação do bairro deveu-se à existência de muitas acácias nesta zona. Ao adoptar-se este nome ao estabelecimento de ensino, pretende-se transmitir às gerações vindouras esta particularidade identificadora do local.

Pelo exposto é justa a proposta do Agrupamento Vertical de Escolas de Samora Correia, Benavente, que obteve a concordância da Câmara Municipal de Benavente, no sentido da atribuição do nome Acácias àquela Escola.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica do 1.º Ciclo de Samora Correia n.º 2, Benavente, passe a denominar-se Escola Básica do 1.º Ciclo das Acácias, Samora Correia, Benavente.

17 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/06/plain-218212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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