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Portaria 24/77, de 19 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção à condição 16) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército).

Texto do documento

Portaria 24/77

de 19 de Janeiro

Considerando que o Decreto-Lei 680/76, de 7 de Setembro, veio dar nova redacção à condição 12) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas);

Considerando que as alterações ao Estatuto do Oficial do Exército (EOE) decorrentes das alterações introduzidas no EOFA são incluídas no referido Estatuto através de portaria do respectivo titular:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1. A condição 16) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção:

Art. 44.º ...

a) ...

b) ...

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

10) ...

11) ...

12) ...

13) ...

14) ...

15) ...

16) Atinjam no respectivo posto os limites de idade constantes do mapa 1 anexo a este decreto-lei.

Estado-Maior do Exército, 17 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/19/plain-218154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-07 - Decreto-Lei 680/76 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção à condição 12) da alínea b) do artigo 42.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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