de 19 de Janeiro
Considerando que o Decreto-Lei 680/76, de 7 de Setembro, veio dar nova redacção à condição 12) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas);Considerando que as alterações ao Estatuto do Oficial do Exército (EOE) decorrentes das alterações introduzidas no EOFA são incluídas no referido Estatuto através de portaria do respectivo titular:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1. A condição 16) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção:
Art. 44.º ...
a) ...
b) ...
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
8) ...
9) ...
10) ...
11) ...
12) ...
13) ...
14) ...
15) ...
16) Atinjam no respectivo posto os limites de idade constantes do mapa 1 anexo a este decreto-lei.
Estado-Maior do Exército, 17 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.