Decreto-lei 24/77, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Investigação Científica
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Fonte: Diário da República n.º 14/1977, Série I de 1977-01-18.
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Data:
1977-01-18
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Altera o Decreto-Lei n.º 316/76, de 29 de Abril, que determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Decreto-Lei 24/77
de 18 de Janeiro
Por omissão, certamente involuntária, verificou-se que, aquando da publicação do
Decreto-Lei 316/76, de 29 de Abril, o disposto no n.º 1 do artigo 4.º ficou circunscrito aos diplomados pelas escolas de regentes agrícolas que tivessem concluído ou viessem a concluir o curso previsto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto 38026, de 2 de Novembro de 1950.
Tendo-se, entretanto, verificado que da equiparação conferida pelo primeiro dos mencionados preceitos se acham injustificadamente excluídos os indivíduos que completaram os cursos previstos no artigo 8.º do Decreto 19908, de 19 de Junho de 1931, e no artigo 15.º do Decreto 5627, de 10 de Maio de 1919, necessário é que ora se proceda à indispensável correcção do lapso ocorrido, uma vez que, além do mais, assim o justifica e impõe o paralelismo inegavelmente existente entre as reformas levadas a cabo pelos referidos diplomas, quer no que respeita a plano de estudos, quer no que concerne ao número de horas semanais atribuídas a cada disciplina.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 316/76, de 29 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1. ...
2. A equiparação conferida nos termos do n.º 1 deste artigo é extensiva a todos quantos tenham completado os cursos previstos no artigo 8.º do Decreto 19908, de 19 de Junho de 1931, e no artigo 15.º do Decreto 5627, de 10 de Maio de 1919.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 4 de Janeiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/18/plain-218152.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218152.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-08-29 -
Decreto-Lei
353-D/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
Dá nova redacção à alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74 (aplicação de disponibilidades do Fundo de Desemprego).
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1977-09-10 -
Decreto-Lei
383/77 -
Ministério das Obras Públicas
Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.
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1977-09-30 -
DECLARAÇÃO
DD7850 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 353-D/77, de 29 de Agosto, que dá nova redacção à alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74 (aplicação de disponibilidades do Fundo de Desemprego).
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1978-10-12 -
Decreto-Lei
303/78 -
Ministério da Educação e Cultura
Define a estatura orgânica da Direcção-Geral do Equipamento Escolar.
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2008-06-25 -
Decreto-Lei
107/2008 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)
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