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Portaria 133/2004, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 133/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o estágio técnico-militar MED em 31 de Outubro de 2003, tenha o posto e ingresse no quadro que lhe vai indicado desde 1 de Novembro de 2003, nos termos dos n.os 1 do artigo 167.º, 1 e 2 do artigo 213.º e 2 do artigo 249.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

Quadro de oficiais MED:

Alferes:

ALFG MED (131666 E) Ana Rita Ferreira Ambrósio, DS.

Conta a antiguidade desde 1 de Outubro de 2000 e os efeitos administrativos desde 2 de Dezembro de 2002.

Preenche vaga em aberto no respectivo quadro.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

12 de Dezembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, José Francisco Fernandes Nico, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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