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Portaria 131/2004, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 131/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o estágio técnico-militar ENGAED em 31 de Outubro de 2003, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado desde 1 de Novembro de 2003, nos termos dos n.os 1 do artigo 167.º, 1 e 2 do artigo 213.º e 2 do artigo 249.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25

de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

Quadro de oficiais ENGAED:

Alferes:

ALFG ENGAED (131674 F) Rui Alexandre Soares Mendes, DI.

ALFG ENGAED (131672 K) Rute Castro Lopo Ramalho, DI.

ALFG ENGAED (131676 B) António Manuel Bruno Antunes, DI.

ALFG ENGAED (131673 H) Joana Isabel Azevedo do Carmo Canhoto, DI.

Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2002 e os efeitos administrativos desde 2 de Dezembro de 2002.

Preenchem vaga em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

12 de Dezembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, José Francisco Fernandes Nico, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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