Portaria 125/2004 (2.ª série). - Considerando que em 30 de Novembro de 2002 cessou o exercício de funções dirigentes o licenciado Jorge Maria Ramalho da Silva Ferreira, à data chefe de divisão de Mediação e Apoio ao Consumidor do Instituto do Consumidor;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, aprovado pela Portaria 962/98, de 11 de Novembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 2002.
17 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.