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Aviso 637/2004, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 637/2004 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, concurso interno de ingresso para constituição de uma reserva de recrutamento visando a satisfação de necessidades provisionais e o subsequente provimento de lugar de técnico superior de saúde - ramo de física hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, a decorrer no âmbito do regime legal da respectiva carreira, aprovada pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

1.1 - O presente concurso destina-se exclusivamente a profissionais detentores de mestrado ou doutoramento em áreas relacionadas com o conteúdo funcional do ramo de física hospitalar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - A remuneração será fixada de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais de admissão - nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, são requisitos gerais de admissão a concurso para provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Física, Físico-Química e Engenharia Física, de acordo com o artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e o grau de especialista em física hospitalar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista, quando se trate de concurso de ingresso;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual devidamente fundamentada, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles.

8.5 - A entrevista profissional de selecção não pode ter ponderação igual ou superior à da avaliação curricular e tem a duração máxima de 60 minutos.

8.6 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adaptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores de acordo com o artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento em papel de formato A4 branco, dirigido ao conselho de administração e entregue na Direcção de Serviços de Recursos Humanos ou enviado pelo correio com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Categoria, natureza do vínculo e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo do grau de especialista;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes e que exerçam funções no Hospital de Santa Maria ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que constem do respectivo processo individual.

14 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e da lista de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, respectivamente.

15 - A apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Fernanda Margarida Mendes Ponte, assessora superior da carreira de técnico superior de saúde do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil do Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Carmo Vieira Segurado de Abreu Santos Oliveira, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil de Lisboa.

Dr.ª Carla Cristina Alves de Oliveira, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Regina Maria Mendes Fidalgo Duarte Lourenço, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil de Lisboa.

Engenheiro José Manuel Rodrigues Afonso, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, S. A.

26 de Agosto de 2003. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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