Despacho 1160/2004 (2.ª série). - Delegação de competências no 2.º comandante da Região Militar do Sul. - 1 - Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 18 967/2003, de 12 de Setembro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no 2.º comandante da Região Militar do Sul major-general José Domingos Canatário Serafim a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Região Militar do Sul:
a) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
b) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de Euro 50 000.
2 - Ao abrigo do artigo 35.º do CPA, delego na entidade referida no n.º 1 a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Região Militar do Sul:
a) Da área da inspecção da RMS:
Coordenação das actividades de inspecção e de visitas de assistência técnica;
b) Da área do pessoal:
1) Relativos à gestão de oficiais, sargentos, praças e pessoal civil, com excepção dos oficiais do quadro permanente, nomeadamente:
a) Colocações;
b) Transferências;
c) Diligências;
d) Requerimentos;
e) Frequência de cursos;
f) Juntas hospitalares de inspecção;
g) Actualização de pensões;
h) Contagem de tempo de serviço;
2) Relativos à convocação e mobilização:
Todos;
c) Da área das operações, informações e segurança:
1) Relativos à segurança militar, excepto servidões militares;
2) Relativos a exercícios e ao levantamento e aprontamento dos encargos operacionais da responsabilidade da RMS;
3) Relativos a escoltas;
4) Relativos a guardas de honra e outras cerimónias militares, excepto dias das unidades;
5) Relativos ao apoio a entidades e organismos públicos;
d) Da área da logística:
1) Relativos a transporte de pessoal e utilização de viaturas;
2) No âmbito do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz;
3) Relativos ao processamento para atribuição de casas do Estado;
4) Relativos ao planeamento e controlo mensal de ajudas de custo e horas extraordinárias;
5) Relativos ao apoio a entidades e organismos públicos, autárquicos, de interesse público e eventualmente privados, no âmbito da missão específica do Exército;
6) Relativos à defesa e preservação do ambiente;
e) Da área da instrução e treino:
Todos;
f) Da área da justiça e disciplina:
1) Ordenar a remessa às delegações da PJM de documentos com vista a eventuais investigações, nos termos dos artigos 332.º e 334.º do Código de Justiça Militar (CJM);
2) Assinar a correspondência de envio às entidades competentes, de documentação relativa a processos no âmbito do CJM;
3) Visar e accionar as propostas dos comandantes, directores e chefes das U/E/O da RMS ou requerimentos individuais de concessão de medalhas de comportamento exemplar e de medalhas comemorativas das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, promovendo o seu envio à Direcção de Justiça e Disciplina;
4) Visar e accionar requerimentos relativos a pedidos de autorização para uso e averbamento nos documentos de matrícula individuais, de distintivos especiais das comemorações colectivas, de membros honorários das ordens honoríficas, de medalhas e insígnias nacionais, não militares ou estrangeiras, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, promovendo o seu envio à Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal;
5) Visar, despachar e promover o encaminhamento de processos:
a) De concessão de pensão de preço de sangue (Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro);
b) Por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País (Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro);
c) Para concessão de pensões de ex-prisioneiros de guerra (Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio);
6) Determinar às U/E/O a elaboração, a reabertura ou a realização de diligências relativas a processos por acidente ou doença respeitantes a militares fora da efectividade de serviço;
7) Visar e decidir sobre processos por acidente ou doença respeitantes a militares na efectividade de serviço;
8) Ordenar a realização de deprecadas às unidades da RMS;
g) Da área das transmissões e telecomunicações permanentes:
Todos;
h) Da área da informática:
Todos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Novembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo 2.º comandante da Região Militar do Sul que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
26 de Novembro de 2003. - O Comandante, Eduardo Alberto Madeira de Velasco Martins, tenente-general.