Despacho 1159/2004 (2.ª série). - Delegação de competências no 2.º comandante da Região Militar do Sul. - 1 - Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 18 967/2003, de 12 de Setembro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no 2.º comandante da Região Militar do Sul major-general Norberto Crisante de Sousa Bernardes a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Região Militar do Sul:
a) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
b) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de Euro 50 000.
2 - Ao abrigo do artigo 35.º do CPA, delego na entidade referida no n.º 1 a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Região Militar do Sul:
a) Da área da inspecção da RMS:
Coordenação das actividades de inspecção e de visitas de assistência técnica;
b) Da área do pessoal:
1) Relativos à gestão de oficiais, sargentos, praças e pessoal civil, com excepção dos oficiais do quadro permanente, nomeadamente:
a) Colocações;
b) Transferências;
c) Diligências;
d) Requerimentos;
e) Frequência de cursos;
f) Juntas hospitalares de inspecção;
g) Actualização de pensões;
h) Contagem de tempo de serviço;
2) Relativos à convocação e mobilização:
Todos;
c) Da área das operações, informações e segurança:
1) Relativos à segurança militar, excepto servidões militares;
2) Relativos a exercícios e ao levantamento e aprontamento dos encargos operacionais da responsabilidade da RMS;
3) Relativos a escoltas;
4) Relativos a guardas de honra e outras cerimónias militares, excepto dias das unidades;
5) Relativos ao apoio a entidades e organismos públicos;
d) Da área da logística:
1) Relativos a transporte de pessoal e utilização de viaturas;
2) No âmbito do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz;
3) Relativos ao processamento para atribuição de casas do Estado;
4) Relativos ao planeamento e controlo mensal de ajudas de custo e horas extraordinárias;
5) Relativos ao apoio a entidades e organismos públicos, autárquicos, de interesse público e eventualmente privados, no âmbito da missão específica do Exército;
6) Relativos à defesa e preservação do ambiente;
e) Da área da instrução e treino:
Todos;
f) Da área da justiça e disciplina:
1) Ordenar a remessa às delegações da PJM de documentos com vista a eventuais investigações nos termos dos artigos 332.º e 334.º do Código de Justiça Militar (CJM);
2) Assinar a correspondência de envio às entidades competentes, de documentação relativa a processos no âmbito do CJM;
3) Visar e accionar as propostas dos comandantes, directores e chefes das U/E/O da RMS ou requerimentos individuais de concessão de medalhas de comportamento exemplar e de medalhas comemorativas das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, promovendo o seu envio à Direcção de Justiça e Disciplina;
4) Visar e accionar requerimentos relativos a pedidos de autorização para uso e averbamento nos documentos de matrícula individuais, de distintivos especiais das comemorações colectivas, de membros honorários das ordens honoríficas, de medalhas e insígnias nacionais, não militares ou estrangeiras, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, promovendo o seu envio à Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal;
5) Visar, despachar e promover o encaminhamento de processos:
a) De concessão de pensão de preço de sangue (Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro);
b) Por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País (Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro);
c) Para concessão de pensões de ex-prisioneiros de guerra (Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio);
6) Determinar às U/E/O a elaboração, a reabertura ou a realização de diligências relativas a processos por acidente ou doença respeitantes a militares fora da efectividade de serviço;
7) Visar e decidir sobre processos por acidente ou doença respeitantes a militares na efectividade de serviço;
8) Ordenar a realização de deprecadas às unidades da RMS;
g) Da área das transmissões e telecomunicações permanentes:
Todos;
h) Da área da informática:
Todos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo 2.º comandante da Região Militar do Sul que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
6 de Outubro de 2003. - O Comandante, Eduardo Alberto Madeira de Velasco Martins, tenente-general.