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Despacho 19975/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Subdelega competências do Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Modernização Administrativa, a Prof.ª Doutora Maria Manuel Leitão Marques.

Texto do documento

Despacho 19 975/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, alínea c), 7.º e 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 17 367/2007, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2007, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Prof.ª Doutora Maria Manuel Leitão Marques, os poderes relativos à Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

2 - Delego, ainda, a competência para acompanhar a execução do Programa Operacional da Administração Pública que me é conferida pelo n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho.

3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a subdelegação de competências mencionada nos n.os 1 e 2 abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

a) A autorização para realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma;

b) A aprovação prévia da escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do mencionado Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes especificados na alínea anterior;

c) A dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);

d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mencionado diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a).

4 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Maio de 2007, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora conferidos.

10 de Agosto de 2007. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha

da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/03/plain-218064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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