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Aviso 581/2004, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 581/2004 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação e nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 17 de Novembro de 2003 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal do quadro do Instituto de Orientação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 334/93, de 29 de Setembro, e alterado pelo despacho 6462/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1997.

2 - Prazo de validade - nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204198, de 11 de Julho, o concurso é válido para a referida vaga, cessando com o seu preenchimento.

2.1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativos a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente, dactilografia e processamento de texto.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, no Largo de Trindade Coelho, 21, 1.º, sendo o lugar a prover remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, correspondente à categoria de assistente administrativo principal e tendo como regalias sociais e condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais:

5.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente nas condições exigidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional nas áreas abrangidas pelo conteúdo funcional;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

6.2 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.4 - A classificação final dos candidatos resultará da classificação obtida através dos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

7 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio com aviso de recepção para a morada indicada no n.º 4, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deles devendo constar o seguinte:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Categoria actual, antiguidade na mesma, na carreira e na função pública, serviço a que pertence e a natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo dos elementos solicitados na alínea d) do n.º 7;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto de Orientação Profissional ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos e existentes nos respectivos processos individuais, desde que o declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento.

10 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autênticas ou autenticadas, sob pena de não serem consideradas.

11 - O júri poderá exigir aos candidatos, no caso de dúvida sobre as situações descritas, a apresentação dos documentos comprovativos, sendo as falsas declarações punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio do Instituto de Orientação Profissional, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutora Helena Maria Firmino Cansado Valente Rebelo Pinto, directora do Instituto de Orientação Profissional.

Vogais efectivos:

Mestre Paula Cristina Pires dos Santos Candeias, técnica superior de 1.ª classe do Instituto de Orientação Profissional.

Maria de Fátima dos Santos Ramos Dias, chefe de secção do Instituto de Orientação Profissional.

Vogais suplentes:

Licenciada Etelvina Santos Cristóvão Morais, técnica superior de 1.ª classe do Instituto de Orientação Profissional.

Maria Eugénia Cristóvão Moreira Aroeira, técnica especialista do Instituto de Orientação Profissional.

14 - A presidente do júri será substituída pela primeira vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

29 de Dezembro de 2003. - A Directora, Helena Maria Firmino Cansado Valente Rebelo Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 334/93 - Ministério da Educação

    Estabelece regras de recrutamento e provimento do pessoal do Instituto de Orientação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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