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Aviso 562/2004, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 562/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 23 de Dezembro de 2003, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de nove lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Alijó - dois lugares;

Centro de Saúde de Mondim de Basto - três lugares;

Centro de Saúde de Ribeira de Pena - dois lugares;

Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Pouca de Aguiar - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de dois anos e visa o preenchimento das vagas postas a concurso nos locais indicados e as que venham a ocorrer em qualquer dos centros de saúde do âmbito desta Sub-Região, até ao termo do prazo de validade.

4 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao do escalão e índice constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários públicos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertence, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e contem pelo menos um ano de serviço ininterrupto.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo utilizada a seguinte fórmula:

AC=(HA+(2FP)+(3EP)+(4OER))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

A classificação final é de 0 a 20 pontos.

Habilitações académicas (HA), com a pontuação máxima de 20 pontos:

Curso de bacharelato em Enfermagem - 10 pontos;

Licenciatura em Enfermagem - 20 pontos.

Formação profissional (FP), formação efectuada após a conclusão do curso que confere o título de enfermeiro e a partir do ano de 1999, com a pontuação máxima de 20 pontos:

Sem formação - 10 pontos;

Acrescem 0,25 pontos por cada seis horas de formação.

Experiência profissional (EP), com a pontuação máxima de 20 pontos, sendo que:

Até um ano de experiência profissional - 15 pontos;

De um a dois anos de experiência profissional - 17,5 pontos;

Mais de dois anos de experiência profissional - 20 pontos.

Outros elementos relevantes (OER), com a pontuação máxima de 20 pontos:

Sem outros elementos relevantes - 10 pontos, acrescendo:

0,25 pontos por cada comunicação efectuada para enfermeiros, auxiliares de acção médica e apoio e vigilância, até ao limite de 1 ponto;

0,25 pontos por apresentação de poster, até ao limite de 1 ponto;

1 ponto por cada artigo/trabalho realizado e publicado, no âmbito da enfermagem, até ao limite de 2 pontos;

0,5 pontos por cada três meses de exercício profissional em cuidados de saúde primários, até ao limite de 6 pontos.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação final, os critérios de desempate a utilizar serão os constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, e entregues no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, bacharelato ou licenciatura em Enfermagem;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal sempre que a classificação seja omissa no documento referido na alínea a);

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

9.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Iolanda Arlete Reis Teixeira Moreira, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Inocêncio Rua, enfermeira-chefe.

Maria Fernanda Pinto Fernandes, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Maria Ângela Monteiro Diniz Silva, enfermeira especialista.

Ana Margarida Machado da Silva Cruz, enfermeira especialista.

13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Dezembro de 2003. - O Coordenador, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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