Deliberação 51/2004. - Delegação de competências. - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 5.º do Decreto-Lei 250/2002, de 21 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e em conformidade com o estatuído nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua reunião de 28 de Agosto de 2003, deliberou delegar no director coordenador de Recursos Humanos e Organização, mestre Damasceno Dias, as seguintes competências:
1 - Competências gerais de gestão:
a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes;
b) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, dentro dos plafonds atribuídos pelo conselho de administração;
c) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho de administração, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem no máximo três dias por ano e por trabalhador;
d) Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;
e) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo;
f) Autorizar deslocações no território nacional, bem como as despesas a elas inerentes até ao limite de Euro 1500;
g) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se como tal a que não implique criação de responsabilidades financeiras para o IFADAP ou para o INGA, a que transmita actos definitivos e executários competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respectivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
h) Autorizar a passagem de certidões, à excepção de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, de documentos arquivados na respectiva direcção, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Competências específicas:
a) Assinar toda a documentação relativa às remunerações e respectivos descontos aos trabalhadores do IFADAP e do INGA;
b) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do IFADAP e do INGA tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;
c) Apreciar e decidir sobre todos os assuntos relacionados com a assiduidade dos trabalhadores do IFADAP e do INGA, de acordo com os princípios aprovados pelo conselho de administração e em articulação com os restantes directores coordenadores;
d) Conceder licenças por períodos não superiores a 30 dias;
e) Justificar faltas;
f) Por proposta de todos os directores coordenadores, aprovar o plano anual de férias de todos os trabalhadores do IFADAP e do INGA, bem como a acumulação de férias, nos termos legais;
g) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado;
h) Autorizar o gozo de férias com alteração ao plano anual aprovado;
i) Praticar os actos necessários à inscrição e participação dos trabalhadores do IFADAP e do INGA em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou iniciativas semelhantes, constantes do plano de formação aprovado pelo conselho de administração, bem como proceder a eventuais ajustes deste, quando proposto por algum director coordenador e até ao limite de 20% do encargo global do referido plano;
j) Autorizar promoções automáticas nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Regulamento Interno dos Trabalhadores;
k) Autorizar a aplicação de horários específicos, legalmente previstos.
3 - As competências objecto da presente delegação poderão ser subdelegadas, sob proposta ao conselho de administração.
4 - O conselho de administração ratifica todos os actos praticados no âmbito da presente delegação e ao abrigo dos Decretos-Leis 414/93, de 23 de Dezembro e 78/98, de 27 de Março, a partir de 1 de Janeiro de 2003 até à publicação do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
22 de Setembro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, Ponte Zeferino.