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Despacho (extracto) 1046/2004, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1046/2004 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Maio de 2003 do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas:

José Jacinto da Graça Costa, Manuel Alexandre Costa da Conceição, Augusto da Fonseca Marecos e José Eduardo Carreira Batista - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo com a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, para desempenho de funções correspondentes às de auxiliar agrícola/podadores, auferindo a remuneração de Euro 707,55.

Os contratos são celebrados pelo período de três meses, com início a 15 de Dezembro de 2003. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Dezembro de 2003. - Pelo Director de Serviços de Administração, a Chefe de Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Teresa Paiva Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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