Aviso 456/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 16/03 - concurso interno geral de ingresso para cinco lugares de enfermeiro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis de 4 de Dezembro de 2003, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares de enfermeiro da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as referidas vagas, cessando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos- Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis, sito no Largo do Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis.
6 - Remuneração - a correspondente ao índice e escalão fixados na tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os. 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, de carácter eliminatório, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
9 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente (das 9 às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas), podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, acompanhado da respectiva documentação, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, bem como a sua validade), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;
b) Categoria profissional, estabelecimento a que pertence e natureza do vínculo, se for caso disso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Pedido para ser admitido, com identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, página e data do Diário da República onde se encontra o presente aviso;
e) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento;
f) Outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
c) Certidão, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
11.1 - É dispensada, nesta fase, a apresentação da documentação relativa aos requisitos gerais enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa referente a cada um deles.
12 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações em caso de dúvida sobre a situação que descreve.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Manuel José de Bessa Vilela, enfermeiro-director.
Vogais efectivos:
Isaura da Costa Soares Vieira, enfermeira-chefe.
Maria Isabel Jesus Albuquerque Silva Matos, enfermeira especialista.
Vogais suplentes:
Maria Paula Soares Resende, enfermeira especialista.
Maria Goreti Pereira Ribeiro, enfermeira graduada.
16.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis.
17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Dezembro de 2003. - O Director, António Cândido Ferreira Lima.