Despacho 883/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2002-2003, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
Universidade de Aveiro
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
3.º - 03:
Florbela Cardoso Salvador Ribeiro ... 14
4.º - 04:
Maria Cláudia da Silva Pereira ... 13,5
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º A - 15:
Cristina Paula dos Santos Silva Brinco ... 14,5
4.º B - 16:
Humberto Augusto Valente Valente ... 16,5
8.º A - 20:
Cristina Simões Fontes Pires ... 13
8.º B - 21:
Maria Helena Soares Rodrigues ... 12
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
11.º B - 26:
Maria Ester Mateus Antunes de Figueriredo ... 15,5
Escola Superior de Educação de Lisboa
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º A - 15:
Arlindo Jorge Dourado Pinheiro ... 14,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
23 de Dezembro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.