Despacho 882/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2002-2003, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
Escola Superior de Educação de Santarém
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
5.º - 05:
Ana Maria Pires Relvas Palmeiro Carvalho Comenda ... 15
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º - 11:
João António Raposo Alves ... 14
4.º A - 15:
Luís Filipe Apolo Passos ... 15
Informática - 39:
Anabela Lopes do Nascimento ... 14,1
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01:
José Américo Araújo da Silva ... 14,5
Universidade Aberta
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º - 11:
Maria Leonor Correia L. Castelo Branco Ferreira Chaves ... 13
Paula Cristina Henriques Teodoro Duarte ... 13,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
23 de Dezembro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.