Despacho 876/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2002-2003, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
Escola Superior de Educação de Beja
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
1.º - 01:
Manuel José dos Santos Martins Costa ... 12,5
Maria de Fátima Asper Fialho Paixão Figueira Garcia ... 12,5
Maria da Glória Silva Marçal Mariano ... 13,6
4.º - 04:
Carla Maria de Jesus Barreiras Antunes Ribeiro ... 13,7
Helena Cristina Martins Esteves ... 14,5
Teresa Maria Santos Fonseca ... 15
Maria Helena Ramos Gonçalves Fonseca Fradique ... 16
EM - 06:
Manuel António Tavares Amorim ... 14,5
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º A - 15:
Margarida de Jesus Espada Braz Silva Ramos Barros ... 15
5.º - 17:
Ana Filipe Teixeira Frazão Costa Pimenta Naves ... 15
Paulo Jorge Soares da Silva Pinheiro ... 13
Informática - 39
Rui Alexandre da Conceição Pestana ... 14
Escola Superior de Educação de Setúbal
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01:
António Manuel Valagão Amadeu do Serro ... 13,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
18 de Dezembro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.