Despacho 873/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2002-2003, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
Escola Superior de Educação de Lisboa
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
11.º B - 26:
Luís Fernando de Brito Trindade ... 13,5
Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - 17:
Fernando António Castro Gonçalves ... 16
Escola Superior de Educação de Santarém
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01:
Maria José Pires Valente Luz Caldeira ... 14
Escola Superior de Educação de Viana do Castelo
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01:
Luís Manuel de Abreu Paulo ... 14
Vítor Manuel Barbosa da Rocha Pereira ... 16
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º - 11:
José Manuel Marques da Silva Pires ... 13,5
2.º A - 12:
Ildeberto Jorge Martins Ribeiro Louro ... 13,5
4.º A - 15:
Isabel Maria da Rocha Martins da Silva Lemos Costa ... 14,5
6.º - 18:
Ilídia Maria Marques Moreira Ribeiro ... 14
11.º A - 25:
Carla Alexandra Figueira Ligeiro ... 15,5
12.º A - 27:
Manuel Luís Afonso da Silva ... 13,6
Informática - 39:
Alda Fernandes de Faria ... 14
Ermelinda de Lurdes Salgado Correia ... 13,5
Jorge Filipe Pereira da Cruz ... 14,5
Lúcia Maria Pinheiro da Silva ... 14
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
15 de Dezembro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.