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Decreto-lei 36173, de 6 de Março

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Sumário

Regula e uniformiza a estrutura das convenções colectivas de trabalho e a forma da sua elaboração e publicação - estabelece os princípios que devem reger os respectivos contratos e acordos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217984.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-28 - Portaria 17782 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Manda aplicar nas províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 36173 (convenções colectivas de trabalho).

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43179 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga a revisão do regime jurídico das comissões corporativas.

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43182 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes à revisão de vários preceitos da legislação do trabalho, da protecção do trabalho feminino e dos menores e de prevenção de acidentes e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-07 - Decreto-Lei 44784 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Equipara, para os efeitos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 36173, a publicação das convenções colectivas de trabalho no Diário do Governo, 2.ª série, à publicação das mesmas convenções no Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-08 - Recurso 1687 - Presidência do Conselho - Supremo Tribunal Administrativo - Tribunal pleno

    Proferido em tribunal pleno do Supremo Tribunal Administrativo no conflito de jurisprudência entre tribunais de trabalho

  • Tem documento Em vigor 1969-02-08 - RECURSO DD1 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Proferido em tribunal pleno do Supremo Tribunal Administrativo no conflito de jurisprudência entre tribunais de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-28 - Decreto-Lei 49212 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral do Trabalho e Corporações

    Regula e uniformiza a estrutura das convenções colectivas de trabalho e a forma da sua elaboração e publicação - Estabelece os princípios que devem reger os respectivos contratos e acordos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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