A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 17782, de 28 de Junho

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Sumário

Manda aplicar nas províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 36173 (convenções colectivas de trabalho).

Texto do documento

Portaria 17782
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, aplicar nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 36173, de 6 de Março de 1947, com as alterações seguintes:

1.º As referências ao Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social consideram-se feitas ao governador da província;

2.º As referências ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência consideram-se feitas aos serviços provinciais de administração civil;

3.º A referência ao Conselho de Ministros considera-se feita ao Ministro do Ultramar;

4.º As referências ao Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência consideram-se feitas ao Boletim Oficial da província;

5.º No artigo 23.º, a expressão "do Fundo Comum das Casas do Povo ou do Fundo Nacional do Abono de Família, conforme se trate ou não de trabalho rural», é substituída pela expressão: "dos fundos de assistência da província».

6.º No artigo 27.º consideram-se suprimidas as palavras que se seguem à expressão "para efeito de revisão».

Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-03-06 - Decreto-Lei 36173 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Regula e uniformiza a estrutura das convenções colectivas de trabalho e a forma da sua elaboração e publicação - estabelece os princípios que devem reger os respectivos contratos e acordos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto 44309 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código do Trabalho Rural, para vigorar nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor - Revoga o Código do Trabalho Indígena, aprovado pelo Decreto n.º 16199, e os regulamentos provinciais do mesmo código, assim como todos os regulamentos, portarias e demais diplomas publicados em cada uma das mencionadas províncias em regulamentação complementar daquele código e as instruções e toda a mais legislação em contrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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