Despacho 19 630/2007
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo que definirá, entre outras, as respectivas atribuições e competências.
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi publicado o Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública.
Através da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, foi fixada a estrutura nuclear da Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integrados, e definidas as competências das respectivas unidades orgânicas. Importa agora, em decorrência do estabelecido na Portaria 500/2007, de 30 de Abril, criar a unidade orgânica flexível do Protocolo de Estado, serviço que se encontra integrado na Secretaria-Geral, fixando as suas respectivas competências.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado no artigo 1.º da Portaria 500/2007, de 30 de Abril, estabelece-se a estrutura orgânica flexível do serviço do Protocolo de Estado da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Artigo 1.º Unidades orgânicas flexíveis do Protocolo de Estado O Serviço do Protocolo de Estado, abreviadamente designado por SP, tem a seguinte unidade orgânica flexível: Divisão de Dispensas e Privilégios.
Artigo 2.º Divisão de Dispensas e Privilégios À Divisão de Dispensas e Privilégios, abreviadamente designada por DDP, que integra o SP, compete:
a) Vigiar a observância e cumprimento das normas e preceitos internacionais que regem as relações entre o Estado Português e as representações diplomáticas e consulares estrangeiras instaladas no território nacional e ainda as representações das organizações internacionais àquelas equiparadas;
b) Promover a execução das normas e preceitos internacionais em que se consubstancia o estatuto diplomático, facultando aos estrangeiros residentes em Portugal e que dele beneficiem as isenções e as franquias a que têm direito;
c) Ocupar-se do registo e matrícula em Portugal das viaturas automóveis propriedade das representações diplomáticas aqui instaladas ou dos estrangeiros residentes em Portugal que beneficiem do estatuto diplomático;
d) Zelar pela observância e cumprimento das normas e preceitos internacionais que obrigam o Estado Português a garantir aos estrangeiros residentes em Portugal que beneficiem do estatuto diplomático a sua inviolabilidade e a dar-lhes a protecção adequada;
e) Emitir documentos de identificação dos estrangeiros residentes no território nacional que beneficiem do estatuto diplomático;
f) Editar a lista do corpo diplomático acreditado em Lisboa, bem assim como a lista do corpo consular aceite em Portugal;
g) Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite a assuntos da sua competência.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.
20 de Julho de 2007. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.