Despacho 19 629/2007
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo que definirá, entre outras, as respectivas atribuições e competências.
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi publicado o Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública.
Através da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, foi fixada a estrutura nuclear da Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integrados, e definidas as competências das respectivas unidades orgânicas. Importa agora, em decorrência do estabelecido na Portaria 500/2007, de 30 de Abril, criar a unidade orgânica flexível da Secretaria-Geral, fixando as suas respectivas competências.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado no artigo 1.º da Portaria 500/2007, de 30 de Abril, estabelece-se a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Artigo 1.º Unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), abreviadamente designada por SG, tem a seguinte unidade orgânica flexível:
Divisão de Informação, integrada no Gabinete de Informação e Imprensa.
Artigo 2.º Divisão de Informação À Divisão de Informação, abreviadamente designada por DI, que integra o Gabinete de Informação e Imprensa, abreviadamente designado GII, compete, no âmbito da SG:
a) Coordenar e editar o Boletim de Informação Diplomático (BID);
b) Coordenar e gerir os conteúdos informativos do sítio oficial do Ministério na Internet;
c) Coordenar e gerir os serviços de informação áudio-visual webclipping e e-news;
d) Promover a coordenação e articulação de informação com os demais serviços e organismos do Ministério;
e) Assegurar a produção e difusão de informação oficial destinada aos órgãos de comunicação social;
f) Recolher, seleccionar e difundir informação publicada pelos órgãos de comunicação social, nacional e estrangeira, com interesse para as actividades do Ministério e seus decisores;
g) Acompanhar e coordenar a acção dos conselheiros e adidos de imprensa ao serviço do Ministério;
h) Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social no âmbito das actividades realizadas pelo Ministério;
i) Acompanhar e apoiar, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério, a organização de visitas de Estado, visitas oficiais a Portugal e conferências de imprensa;
j) Prestar apoio aos correspondentes estrangeiros acreditados em Portugal e coordenação dos contactos daqueles profissionais e demais jornalistas estrangeiros com entidades oficiais.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.
20 de Julho de 2007. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.