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Aviso DD3103, de 6 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea h) do n.º 1 do n.º 6.º da determinação do Banco de Portugal comunicada por aviso da Secretaria de Estado do Tesouro publicado no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1975.

Texto do documento

Aviso

Comunica-se que, sob a orientação superior do Ministro das Finanças, o Banco de Portugal, em conformidade com a competência que, como Banco Central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, e tendo em consideração o previsto no artigo 27.º, n.º 2, alínea c), e no artigo 28.º, n.º 1, alínea c), da mesma Lei Orgânica, determinou o seguinte, para cumprimento pelas instituições de crédito, nacionalizadas ou não, no continente e ilhas adjacentes, em regulamentação do Decreto 631/76, de 28 de Julho:

A alínea h) do n.º 1 do n.º 6.º da determinação do Banco de Portugal comunicada por aviso da Secretaria de Estado do Tesouro datado de 19 de Dezembro de 1975 e publicado no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 294, de 22 do mesmo mês, passa a ter a redacção seguinte:

h) Cheques sobre instituições de crédito do continente e ilhas adjacentes abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48948, promissórias de caixa emitidas nos termos do Decreto 631/76 e ordens de pagamento emitidas por pessoas de reconhecida idoneidade sobre essas instituições, bem como cheques, contáveis como disponibilidades de caixa nos termos dos n.os 2 e 3 do citado artigo 15.º do Decreto-Lei 48948, na parte em que o valor exceda o limite fixado no n.º 1.º da presente determinação, e, ainda, vales do correio, que não podem ser incluídos nessas disponibilidades de caixa.

Direcção-Geral do Tesouro, 16 de Dezembro de 1976. - O Director-Geral, Manuel Raminhos Alves de Melo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/06/plain-217969.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48948 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições em que os bancos comerciais poderão realizar operações de crédito a médio prazo, mediante a aplicação de recursos diferentes dos capitais próprios, e ainda a definição do âmbito dessas operações.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Decreto-Lei 644/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto 631/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas relativas à transferência de excedentes temporários de caixa entre instituições de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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