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Despacho 19627/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e define as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 19 627/2007

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo, que definirá, entre outras, as respectivas atribuições e competências.

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi publicado o Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna consubstanciada no modelo de estrutura hierarquizada.

Através da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, foi fixada a estrutura nuclear da Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integrados, e definidas as competências das respectivas unidades orgânicas. Importa agora, em decorrência do estabelecido na Portaria 500/2007, de 30 de Abril, criar as unidades orgânicas flexíveis do Departamento Geral de Administração, serviço que se encontra integrado na Secretaria-Geral, fixando as suas respectivas competências.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado no artigo 1.º da Portaria 500/2007, de 30 de Abril, estabelece-se a estrutura orgânica flexível do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Artigo 1.º Unidades orgânicas flexíveis do Departamento Geral de Administração O Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral, abreviadamente designado DGA, encontra-se estruturado nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Cadastro e Abonos integrada na Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DRH);

b) Divisão de Gestão de Recursos Humanos integrada na Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DRH);

c) Divisão de Gestão Orçamental integrada na Direcção de Serviços de Administração Financeira (DAF);

d) Divisão de Processamento e Conferência integrada na Direcção de Serviços de Administração Financeira (DAF);

e) Divisão de Gestão de Instalações e Equipamentos integrada na Direcção de Serviços de Administração Patrimonial (DAP);

f) Divisão de Investimento e Aprovisionamento integrada na Direcção de Serviços de Administração Patrimonial (DAP);

g) Divisão de Planeamento, Programação e Avaliação integrada na Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta (POC);

h) Divisão de Estudos, Organização e Monitorização integrada na Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta (POC).

Artigo 2.º Divisão de Cadastro e Abonos 1 - A Divisão de Cadastro e Abonos integra as seguintes secções:

a) Secção de Cadastro;

b) Secção de Nomeações;

c) Secção de Representações;

d) Secção de Missões.

2 - À Divisão de Cadastro e Abono competem as atribuições previstas nas alíneas a), c), d), g) e h) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, bem como as previstas na alínea f) desse mesmo artigo em matéria de processamento de abonos de representação e instalação.

3 - À Secção de Cadastro compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas nas alíneas a), c) e d) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, com excepção das nomeações.

4 - À Secção de Nomeações compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas nas alíneas a) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, em matéria de nomeações.

5 - À Secção de Representações compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas na alínea f) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, em matéria de abonos de representação e instalação.

6 - À Secção de Missões compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas nas alíneas g) e h) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

Artigo 3.º Divisão de Gestão de Recursos Humanos 1 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos integra as seguintes secções:

a) Secção de Vencimentos;

b) Secção de Acção Social.

2 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos competem as atribuições previstas nas alíneas b), e), i), j), l), m) e n) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, bem como as previstas na alínea f) desse mesmo artigo não integradas na Divisão de Cadastro e Processamento.

3 - À Secção de Vencimentos compete assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas na alínea f) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, em matéria de vencimentos e descontos.

4 - À Secção de Acção Social compete assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas na alínea e) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

Artigo 4.º Divisão de Gestão Orçamental 1 - A Divisão de Gestão Orçamental integra as seguintes secções:

a) Secção de Orçamento;

b) Secção de Contabilidade.

2 - À Divisão de Gestão Orçamental competem as atribuições previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e n) do artigo 9.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

3 - À Secção de Orçamento compete assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas nas alíneas a), e), f), g), h) e n) do artigo 9.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

4 - À Secção de Contabilidade compete assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas nas alíneas b), c) e d) do artigo 9.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

Artigo 5.º Divisão de Processamento e Conferência 1 - A Divisão de Processamento e Conferência integra as seguintes secções:

a) Secção de Processamento de Despesas;

b) Secção de Conferência.

2 - À Divisão de Processamento e Conferência competem as atribuições previstas nas alíneas i), j), l), m), o) e p) do artigo 9.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

3 - À Secção de Processamento de Despesas compete assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas nas alíneas i), j) e o) do artigo 9.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

4 - À Secção de Conferência compete assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas nas alíneas l), m) e p) do artigo 9.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

Artigo 6.º Divisão de Gestão de Instalações e Equipamentos 1 - À Divisão de Gestão de Instalações e Equipamentos, que integra a Secção de Inventários, compete as atribuições previstas nas alíneas a), b), c), d), h), i), n) e o) do artigo 10.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

2 - À Secção de Inventários compete assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas nas alíneas n) e o) do artigo 10.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

Artigo 7.º Divisão de Investimento e Aprovisionamento 1 - A Divisão de Investimento e Aprovisionamento integra as seguintes secções:

a) Secção de Aprovisionamento e Economato;

b) Secção de Gestão Administrativa de Contratos.

2 - À Divisão de Investimento e Aprovisionamento competem as atribuições previstas nas alíneas e), f), g), j) l) e m) do artigo 10.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

3 - À Secção de Aprovisionamento e Economato compete assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas nas alíneas f) e g) do artigo 10.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

4 - À Secção de Gestão Administrativa de Contratos compete assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas nas alíneas e) e m) do artigo 10.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

Artigo 8.º Divisão de Planeamento, Programação e Avaliação À Divisão de Planeamento, Programação e Avaliação competem as atribuições previstas nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 11.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

Artigo 9.º Divisão de Estudos, Organização e Monitorização À Divisão de Estudos, Organização e Monitorização competem as atribuições previstas nas alíneas a), f), g) e h) do artigo 11.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.

20 de Julho de 2007. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 117/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 500/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral e dos serviços nela integrados.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 504/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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