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Rectificação 10/2004 - AP, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 10/2004 - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, no aviso publicado no apêndice n.º 163 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 2003, onde se lê: "[...] faz-se público que, por meu despacho de 14 de Agosto de 2003, foram renovados por mais um ano, os contratos de trabalho a termo certo, nos termos dos artigos 14.º, 18.º, 20.º e 21.º do citado Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os auxiliares de serviços gerais (DIOM), António Maria Santana Almeida, José Tavares Vá Com Deus, Francisco Gomes Garção e Januário Maria dos Reis [...]" deve ler-se: "[...] faz-se público que, por meu despacho de 14 de Agosto de 2003, foram renovados por mais um ano, os contratos de trabalho a termo certo, nos termos dos artigos 14.º, 18.º, 20.º e 21.º do citado Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os auxiliares de serviços gerais (DIOM), António Maria Santana Almeida, José Tavares Vá Com Deus, Francisco Gomes Garção (de 1 de Outubro de 2003 a 1 de Outubro de 2004) e Januário Maria dos Reis (de 9 de Outubro de 2003 a 9 de Outubro de 2004)".

3 de Dezembro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, António Biscainho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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