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Aviso 203/2004, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 203/2004 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo certo (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho). - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de harmonia com o artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foram celebrados contratos a termo certo ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para a categoria de auxiliar de acção educativa, com os seguintes trabalhadores:

Ana Isabel Candeias Batista.

Dinora José Inácio Santos Silva.

Eulália José Mestre Loução.

Hélder Loução Joaquim.

Maria Inácia Fragoso Rosa.

Vanda do Carmo Miguel Gonçalves.

Os contratos tiveram início a 2 de Dezembro de 2003, e serão válidos por seis meses, eventualmente renováveis por igual período de tempo até ao limite máximo de dois anos.

Os presentes contratados serão remunerados pelo índice 139, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 431,36 euros.

3 de Dezembro de 2003. - O Vereador em regime de permanência, António Manuel Viana Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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