Aviso 153/2004 (2.ª série) - AP. - Celebração de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que foram celebrados por esta Câmara Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do referido diploma legal, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, os seguintes contratos de trabalho a termo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, por igual período de tempo, até ao limite de dois anos com os seguintes trabalhadores, com efeitos a partir de 2 de Dezembro p. f.:
Sérgio Paulo de Borba - canalizador, índice 139, 431,36 euros.
Júlio Manuel Gonçalves - pedreiro, índice 139, 431,36 euros.
27 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.