Aviso 152/2004 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por sete meses, eventualmente renováveis por igual período, até ao limite de dois anos, com os indivíduos a seguir indicados:
António Francisco Gonçalves da Silva - por despacho do vice-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo, em 24 de Novembro de 2003.
Maria Cândida Andrade de Sousa - por despacho do vice-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo, em 2 de Dezembro de 2003.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
9 de Dezembro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado.