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Aviso 363/2004, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 363/2004 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 27.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão de 18 de Dezembro de 2003, e na sequência da aprovação pela Administração Regional de Saúde do Centro do plano de concursos para a carreira médica, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga para assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 174/94, de 28 de Março, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 73, de 28 de Março.

2 - O concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O concurso é institucional interno geral e aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso que estejam vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 412/99, de 15 de Outubro, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - o candidato a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital Psiquiátrico do Lorvão mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).

6 - Regime de trabalho/vencimento - dedicação exclusiva, quarenta e duas horas semanais, salvo se o interessado declarar a sua opção pelo regime de tempo completo, podendo qualquer deles ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990. O vencimento é o constante no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e na Portaria 80/2001, de 8 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de psiquiatria ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital Psiquiátrico do Lorvão, 3360-106 Lorvão e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

c) Documento comprovativo da robustez física e psíquica;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.1 - Os documentos mencionados nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento previsto na alínea a) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo de prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao mesmo.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - O método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal e os candidatos notificados por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

13 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Jorge Augusto Marques Tudela de Azevedo, director clínico e assistente graduado hospitalar do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Orlandina Cardoso Maia, assistente graduada hospitalar do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Dr. Luís Manuel Martins Marques, assistente hospitalar do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Celsa Maria Varandas Santa Pissarra, assistente hospitalar do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Dr.ª Paula Maria Mendonça Batalim, assistente graduada do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

15 - A primeira vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Martins Cardoso Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-28 - Portaria 174/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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