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Portaria 91/2004, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 91/2004 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos, técnica superior principal do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, afecta à Direcção-Geral do Ensino Superior e a exercer funções dirigentes como chefe da Divisão de Programação e Gestão dos Serviços Centrais do Instituto Português da Juventude, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

É criado no quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

17 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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