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Portaria 48/76, de 29 de Janeiro

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Sumário

Expropria vários prédios rústicos.

Texto do documento

Portaria 48/76

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária:

I Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedade de:

Isabel Marta Leal Ferreira Anastácio e João Manuel Leal Ferreira Anastácio:

1. Charneca de Santo Estêvão:

Matriz: artigo 358, da freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 560,8800 ha.

2. Charneca de Santo Estêvão:

Matriz: artigo 359, da freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 156,3800 ha.

3. Caminho da Fonte:

Matriz: artigo 349, freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 0,0345 ha.

Francisco Manuel Barreto Alvim:

4. Casais de Bom Nome:

Matriz: artigo 1, secção S a S1, da freguesia de Chouto, concelho da Chamusca, com 647,1500 ha (113738,5 pontos).

Antero Gonçalves:

5. Herdade de Perna Seca:

Matriz: artigo 1, secção G a G1, da freguesia de Vale de Cavalos, concelho da Chamusca, com 1146,3375 ha.

Maria Amélia Coimbra Castro e Veiga:

6. Talagenas, Estalanas, Estalagem e Caneira:

Matriz: artigo 5, secção 04, 08, 09, 011, da freguesia de Chouto, concelho da Chamusca, com 1482,9500 ha.

António Patrício Henriques da Silva e Maria Luísa Patrício Henriques da Silva C.

Machado:

7. Vale da Lama da Rosa:

Matriz: artigo 1, secção N, N1, N2, da freguesia de Vale de Cavalos, concelho da Chamusca, com 1296,2750 ha.

Domingos de Sousa Holstein Beck:

8. Casal das Pombas:

Matriz: artigo 1, secção JJ (1J a J1), da freguesia de Chouto, concelho da Chamusca, com 1013,9250 ha.

Maria do Castelo Ribeiro Teles Mexia Barata:

9. Herdade de Mata Fome:

Matriz: artigo 1, secção M-M1, da freguesia de Vale de Cavalos, concelho da Chamusca, com 754,9250 ha.

Maria Bonacho dos Anjos Veiga:

10. Quinta da Amieira:

Sito na freguesia e concelho de Rio Maior, com 871,1643 ha.

II De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto dos prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 19 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-217896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Portaria 358/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 48/76, de 29 de Janeiro, relativamente à expropriação de vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-12 - Portaria 77/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Revoga a Portaria n.º 48/76, de 29 de Janeiro, que expropria o prédio rústico denominado «Quinta da Amieira», sito no concelho de Rio Maior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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