de 15 de Junho
Os prédios rústicos denominados «Charneca de Santo Estêvão», matriz: artigo 358, «Charneca de Santo Estêvão», matriz: artigo 359, e «Caminho das Fontes», matriz:artigo 349, foram indevidamente expropriados pela Portaria 48/76, de 29 de Janeiro, em nome de Isabel Marta Leal Ferreira Anastácio e João Manuel Leal Ferreira Anastácio.
Posteriormente, porém, verificou-se que os referidos prédios não pertencem a estes proprietários.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 48/76, de 29 de Janeiro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir discriminados:
1 - Charneca de Santo Estêvão. - Matriz: artigo 358, da freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 560,8800 ha.
2 - Charneca de Santo Estêvão. - Matriz: artigo 359, da freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 156,3800 ha.
3 - Caminho das Fontes. - Matriz: artigo 349, freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 345 ha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.