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Portaria 77/79, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 48/76, de 29 de Janeiro, que expropria o prédio rústico denominado «Quinta da Amieira», sito no concelho de Rio Maior.

Texto do documento

Portaria 77/79

de 12 de Fevereiro

1.º Verifica-se que o prédio rústico denominado «Quinta da Amieira», sito na freguesia e concelho de Rio Maior, foi expropriado pela Portaria 48/76, de 29 de Janeiro.

2.º Com a publicação do Decreto-Lei 236-B/76, de 5 de Abril, foi definida a zona de intervenção da Reforma Agrária.

3.º Não foi incluído no preceituado no referido decreto-lei o concelho de Rio Maior, no qual fica localizada a Quinta da Amieira.

4.º A Lei 77/77, de 29 de Setembro, no seu artigo 23.º, manteve como expropriáveis os prédios localizados na zona de intervenção e esta continua a ser fixada pelo Decreto-Lei 236-B/76, de 5 de Abril.

5.º Dado que o referido prédio rústico não se encontra localizado na área de intervenção, deverá a sua expropriação ser revogada.

Nestes termos:

Determino a revogação da Portaria 48/76, de 29 de Janeiro, no tocante ao prédio rústico denominado «Quinta da Amieira», da freguesia e concelho de Rio Maior.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/12/plain-209297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209297.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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