de 12 de Fevereiro
1.º Verifica-se que o prédio rústico denominado «Quinta da Amieira», sito na freguesia e concelho de Rio Maior, foi expropriado pela Portaria 48/76, de 29 de Janeiro.2.º Com a publicação do Decreto-Lei 236-B/76, de 5 de Abril, foi definida a zona de intervenção da Reforma Agrária.
3.º Não foi incluído no preceituado no referido decreto-lei o concelho de Rio Maior, no qual fica localizada a Quinta da Amieira.
4.º A Lei 77/77, de 29 de Setembro, no seu artigo 23.º, manteve como expropriáveis os prédios localizados na zona de intervenção e esta continua a ser fixada pelo Decreto-Lei 236-B/76, de 5 de Abril.
5.º Dado que o referido prédio rústico não se encontra localizado na área de intervenção, deverá a sua expropriação ser revogada.
Nestes termos:
Determino a revogação da Portaria 48/76, de 29 de Janeiro, no tocante ao prédio rústico denominado «Quinta da Amieira», da freguesia e concelho de Rio Maior.
Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.