Aviso 95/2004 (2.ª série) - AP. - Conforme estipula o n.º 1, alínea b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram prorrogados, por mais um ano, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Valdemar António Pacheco e Ylaw Ramos da Costa Neto, nas categorias de auxiliar administrativo e assistente administrativo, respectivamente, com início em 2 de Dezembro 2003.
3 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Junta, Filipe Gonçalo Faria Santos.